Estatutos do Património Cultural, I.P.


Portaria n.º 388/2023, de 23 de novembro

Objeto

Aprova os Estatutos do Património Cultural, I. P.

Revogação

Revoga as seguintes portarias:

  • Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, alterada pelas Portarias n.º 263/2019, de 26 de agosto, e n.º 201/2022, de 3 de agosto;
  • Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto, alterada pela Portaria n.º 262/2019, de 26 de agosto;
  • Portaria n.º 265/2019, de 26 de agosto.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.

Anexo – Estatutos do Património Cultural, I. P.

Artigo 1.º – Estrutura nuclear

A estrutura nuclear do Património Cultural, I. P., é constituída pelos seguintes departamentos:

  • Departamento dos Bens Culturais;
  • Departamento de Projetos e Obras;
  • Departamento de Planeamento e Gestão;
  • Departamento de Transição Digital;
  • Departamento do Fundo de Salvaguarda.

Artigo 2.º – Departamento dos Bens Culturais

O Departamento dos Bens Culturais (DBC) tem por missão o estudo, a investigação, a conservação, a restauração, a salvaguarda e a valorização dos bens culturais, incluindo o património móvel, imóvel e imaterial.

Compete em especial ao DBC:

  • Assegurar a gestão, o estudo, a investigação, a conservação, o restauro, a salvaguarda e a valorização do património arquitetónico e paisagístico;
  • Assegurar a gestão, o estudo, a investigação, a conservação, o restauro, a salvaguarda e a valorização do património arqueológico;
  • Proceder ao registo, inventariação e classificação dos bens imóveis;
  • Proceder ao inventário, registo e valorização do património imaterial;
  • Promover estudos patrimoniais e arqueociências.

Artigo 3.º – Departamento de Projetos e Obras

O Departamento de Projetos e Obras (DPO) tem por missão a monitorização, o estudo, a programação, a contratação, a execução, a fiscalização e a gestão de projetos de intervenção no património cultural imóvel.

Compete em especial ao DPO:

  • Assegurar a elaboração de estudos e projetos nas áreas de arquitetura, de engenharia e de outras especialidades, no âmbito da conservação, restauro, reabilitação, salvaguarda, valorização e manutenção do património cultural imóvel;
  • Assegurar a execução de obras de conservação, restauro, reabilitação, salvaguarda, valorização e manutenção do património cultural imóvel;
  • Assegurar a gestão e acompanhamento de empreitadas de obras públicas no âmbito da conservação, restauro, reabilitação, salvaguarda, valorização e manutenção do património cultural imóvel;
  • Assegurar a assistência técnica a entidades públicas e privadas em matéria de conservação, restauro, reabilitação, salvaguarda, valorização e manutenção do património cultural imóvel.

Artigo 4.º – Departamento de Planeamento e Gestão

O Departamento de Planeamento e Gestão (DPG) tem por missão o planeamento, a coordenação, a gestão, o controlo e a avaliação das atividades do Património Cultural, I. P., bem como a gestão administrativa, financeira e patrimonial.

Compete em especial ao DPG:

  • Assegurar o planeamento estratégico e operacional do Património Cultural, I. P.;
  • Assegurar a gestão financeira e orçamental do Património Cultural, I. P.;
  • Assegurar a gestão do património do Património Cultural, I. P.;
  • Assegurar a gestão dos recursos humanos do Património Cultural, I. P..

Artigo 5.º – Departamento de Transição Digital

O Departamento de Transição Digital (DTD) tem por missão a conceção, planeamento, implementação, gestão, manutenção e suporte de soluções tecnológicas que garantam o acesso a arquivos e sistemas de informação, bem como a gestão do parque tecnológico e da infraestrutura informática do Património Cultural, I. P..

Compete em especial ao DTD:

  • Assegurar a gestão, manutenção e suporte de sistemas de informação, redes e comunicações, bases de dados, sítios na Internet e intranet, correio eletrónico e outros serviços e aplicações informáticas do Património Cultural, I. P.;
  • Assegurar a gestão do parque tecnológico e da infraestrutura informática do Património Cultural, I. P., incluindo a aquisição, instalação, configuração, manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
  • Assegurar a segurança da informação e a proteção de dados do Património Cultural, I. P., incluindo a implementação de medidas de segurança informática e a gestão de acessos.

Artigo 6.º – Departamento do Fundo de Salvaguarda

O Departamento do Fundo de Salvaguarda (DFS) tem por missão a gestão e operacionalização do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, incluindo a análise de candidaturas, o acompanhamento da execução do orçamento, o controlo dos planos de investimento e a articulação com outros fundos e programas nacionais e internacionais.

Compete em especial ao DFS:

  • Assegurar a gestão e acompanhamento das candidaturas ao Fundo de Salvaguarda do Património Cultural;
  • Assegurar o acompanhamento da execução do orçamento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural;
  • Assegurar o controlo dos planos de investimento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural.

Artigo 7.º – Estrutura flexível

Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões, integradas ou não em unidades orgânicas nucleares. O número de unidades orgânicas flexíveis não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 12.

Dados estruturados

Utilize livremente os dados estruturados respeitando o licenciamento Creative Commons CC BY-NC-ND 4.0.

Markdown
---
file_name: Portaria_388_2023_Estatuto_Patrimonio_Cultural_IP
version: 1.0
author: Borvo: Stories + Contents
url: https://www.borvo-sc.com
creation_date: 2024-11-24
description: Resumo estruturado da Portaria n.º 388/2023, de 23 de novembro, que aprova os Estatutos do Património Cultural, I. P.
---

# Portaria n.º 388/2023, de 23 de novembro

## Objeto

Aprova os Estatutos do Património Cultural, I. P.

## Revogação

Revoga as seguintes portarias:

* Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, alterada pelas Portarias n.º 263/2019, de 26 de agosto, e n.º 201/2022, de 3 de agosto;
* Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto, alterada pela Portaria n.º 262/2019, de 26 de agosto;
* Portaria n.º 265/2019, de 26 de agosto.

## Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.

## Anexo - Estatutos do Património Cultural, I. P.

### Artigo 1.º - Estrutura nuclear

A estrutura nuclear do Património Cultural, I. P., é constituída pelos seguintes departamentos:

* Departamento dos Bens Culturais;
* Departamento de Projetos e Obras;
* Departamento de Planeamento e Gestão;
* Departamento de Transição Digital;
* Departamento do Fundo de Salvaguarda.

### Artigo 2.º - Departamento dos Bens Culturais

O Departamento dos Bens Culturais (DBC) tem por missão o estudo, a investigação, a conservação, a restauração, a salvaguarda e a valorização dos bens culturais, incluindo o património móvel, imóvel e imaterial.

Compete em especial ao DBC:

* Assegurar a gestão, o estudo, a investigação, a conservação, o restauro, a salvaguarda e a valorização do património arquitetónico e paisagístico;
* Assegurar a gestão, o estudo, a investigação, a conservação, o restauro, a salvaguarda e a valorização do património arqueológico;
* Proceder ao registo, inventariação e classificação dos bens imóveis;
* Proceder ao inventário, registo e valorização do património imaterial;
* Promover estudos patrimoniais e arqueociências.

### Artigo 3.º - Departamento de Projetos e Obras

O Departamento de Projetos e Obras (DPO) tem por missão a monitorização, o estudo, a programação, a contratação, a execução, a fiscalização e a gestão de projetos de intervenção no património cultural imóvel.

Compete em especial ao DPO:

* Assegurar a elaboração de estudos e projetos nas áreas de arquitetura, de engenharia e de outras especialidades, no âmbito da conservação, restauro, reabilitação, salvaguarda, valorização e manutenção do património cultural imóvel;
* Assegurar a execução de obras de conservação, restauro, reabilitação, salvaguarda, valorização e manutenção do património cultural imóvel;
* Assegurar a gestão e acompanhamento de empreitadas de obras públicas no âmbito da conservação, restauro, reabilitação, salvaguarda, valorização e manutenção do património cultural imóvel;
* Assegurar a assistência técnica a entidades públicas e privadas em matéria de conservação, restauro, reabilitação, salvaguarda, valorização e manutenção do património cultural imóvel.

### Artigo 4.º - Departamento de Planeamento e Gestão

O Departamento de Planeamento e Gestão (DPG) tem por missão o planeamento, a coordenação, a gestão, o controlo e a avaliação das atividades do Património Cultural, I. P., bem como a gestão administrativa, financeira e patrimonial.

Compete em especial ao DPG:

* Assegurar o planeamento estratégico e operacional do Património Cultural, I. P.;
* Assegurar a gestão financeira e orçamental do Património Cultural, I. P.;
* Assegurar a gestão do património do Património Cultural, I. P.;
* Assegurar a gestão dos recursos humanos do Património Cultural, I. P..

### Artigo 5.º - Departamento de Transição Digital

O Departamento de Transição Digital (DTD) tem por missão a conceção, planeamento, implementação, gestão, manutenção e suporte de soluções tecnológicas que garantam o acesso a arquivos e sistemas de informação, bem como a gestão do parque tecnológico e da infraestrutura informática do Património Cultural, I. P..

Compete em especial ao DTD:

* Assegurar a gestão, manutenção e suporte de sistemas de informação, redes e comunicações, bases de dados, sítios na Internet e intranet, correio eletrónico e outros serviços e aplicações informáticas do Património Cultural, I. P.;
* Assegurar a gestão do parque tecnológico e da infraestrutura informática do Património Cultural, I. P., incluindo a aquisição, instalação, configuração, manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
* Assegurar a segurança da informação e a proteção de dados do Património Cultural, I. P., incluindo a implementação de medidas de segurança informática e a gestão de acessos.

### Artigo 6.º - Departamento do Fundo de Salvaguarda

O Departamento do Fundo de Salvaguarda (DFS) tem por missão a gestão e operacionalização do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, incluindo a análise de candidaturas, o acompanhamento da execução do orçamento, o controlo dos planos de investimento e a articulação com outros fundos e programas nacionais e internacionais.

Compete em especial ao DFS:

* Assegurar a gestão e acompanhamento das candidaturas ao Fundo de Salvaguarda do Património Cultural;
* Assegurar o acompanhamento da execução do orçamento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural;
* Assegurar o controlo dos planos de investimento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural.

### Artigo 7.º - Estrutura flexível

Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões, integradas ou não em unidades orgânicas nucleares. O número de unidades orgânicas flexíveis não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 12.
JSON
{
  "$schema": "https://json-schema.org/draft/2020-12/schema",
  "type": "object",
  "required": [
    "conteudo",
    "propriedades"
  ],
  "propriedades": {
    "nome_ficheiro": "Portaria_388_2023_Estatuto_Patrimonio_Cultural_IP",
    "versao": "1.0",
    "autor": "Borvo: Stories + Contents",
    "url": "https://www.borvo-sc.com",
    "data_criacao": "2024-11-24",
    "descricao": "Resumo estruturado da Portaria n.º 388/2023, de 23 de novembro, que aprova os Estatutos do Património Cultural, I. P."
  },
  "conteudo": {
    "diploma": "Portaria n.º 388/2023, de 23 de novembro",
    "objeto": "Aprova os Estatutos do Património Cultural, I. P.",
    "revogacao": [
      "Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, alterada pelas Portarias n.º 263/2019, de 26 de agosto, e n.º 201/2022, de 3 de agosto",
      "Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto, alterada pela Portaria n.º 262/2019, de 26 de agosto",
      "Portaria n.º 265/2019, de 26 de agosto"
    ],
    "entrada_em_vigor": "1 de janeiro de 2024",
    "anexo": {
      "titulo": "Estatutos do Património Cultural, I. P.",
      "artigos": [
        {
          "numero": "1.º",
          "titulo": "Estrutura nuclear",
          "conteudo": "A estrutura nuclear do Património Cultural, I. P., é constituída pelos seguintes departamentos:\n\n* Departamento dos Bens Culturais;\n* Departamento de Projetos e Obras;\n* Departamento de Planeamento e Gestão;\n* Departamento de Transição Digital;\n* Departamento do Fundo de Salvaguarda."
        },
        {
          "numero": "2.º",
          "titulo": "Departamento dos Bens Culturais",
          "conteudo": {
            "missao": "O Departamento dos Bens Culturais (DBC) tem por missão o estudo, a investigação, a conservação, a restauração, a salvaguarda e a valorização dos bens culturais, incluindo o património móvel, imóvel e imaterial.",
            "competencias": [
              "Assegurar a gestão, o estudo, a investigação, a conservação, o restauro, a salvaguarda e a valorização do património arquitetónico e paisagístico",
              "Assegurar a gestão, o estudo, a investigação, a conservação, o restauro, a salvaguarda e a valorização do património arqueológico",
              "Proceder ao registo, inventariação e classificação dos bens imóveis",
              "Proceder ao inventário, registo e valorização do património imaterial",
              "Promover estudos patrimoniais e arqueociências"
            ]
          }
        },
        {
          "numero": "3.º",
          "titulo": "Departamento de Projetos e Obras",
          "conteudo": {
            "missao": "O Departamento de Projetos e Obras (DPO) tem por missão a monitorização, o estudo, a programação, a contratação, a execução, a fiscalização e a gestão de projetos de intervenção no património cultural imóvel.",
            "competencias": [
              "Assegurar a elaboração de estudos e projetos nas áreas de arquitetura, de engenharia e de outras especialidades, no âmbito da conservação, restauro, reabilitação, salvaguarda, valorização e manutenção do património cultural imóvel",
              "Assegurar a execução de obras de conservação, restauro, reabilitação, salvaguarda, valorização e manutenção do património cultural imóvel",
              "Assegurar a gestão e acompanhamento de empreitadas de obras públicas no âmbito da conservação, restauro, reabilitação, salvaguarda, valorização e manutenção do património cultural imóvel",
              "Assegurar a assistência técnica a entidades públicas e privadas em matéria de conservação, restauro, reabilitação, salvaguarda, valorização e manutenção do património cultural imóvel"
            ]
          }
        },
        {
          "numero": "4.º",
          "titulo": "Departamento de Planeamento e Gestão",
          "conteudo": {
            "missao": "O Departamento de Planeamento e Gestão (DPG) tem por missão o planeamento, a coordenação, a gestão, o controlo e a avaliação das atividades do Património Cultural, I. P., bem como a gestão administrativa, financeira e patrimonial.",
            "competencias": [
              "Assegurar o planeamento estratégico e operacional do Património Cultural, I. P.",
              "Assegurar a gestão financeira e orçamental do Património Cultural, I. P.",
              "Assegurar a gestão do património do Património Cultural, I. P.",
              "Assegurar a gestão dos recursos humanos do Património Cultural, I. P."
            ]
          }
        },
        {
          "numero": "5.º",
          "titulo": "Departamento de Transição Digital",
          "conteudo": {
            "missao": "O Departamento de Transição Digital (DTD) tem por missão a conceção, planeamento, implementação, gestão, manutenção e suporte de soluções tecnológicas que garantam o acesso a arquivos e sistemas de informação, bem como a gestão do parque tecnológico e da infraestrutura informática do Património Cultural, I. P.",
            "competencias": [
              "Assegurar a gestão, manutenção e suporte de sistemas de informação, redes e comunicações, bases de dados, sítios na Internet e intranet, correio eletrónico e outros serviços e aplicações informáticas do Património Cultural, I. P.",
              "Assegurar a gestão do parque tecnológico e da infraestrutura informática do Património Cultural, I. P., incluindo a aquisição, instalação, configuração, manutenção e reparação de equipamentos informáticos",
              "Assegurar a segurança da informação e a proteção de dados do Património Cultural, I. P., incluindo a implementação de medidas de segurança informática e a gestão de acessos"
            ]
          }
        },
        {
          "numero": "6.º",
          "titulo": "Departamento do Fundo de Salvaguarda",
          "conteudo": {
            "missao": "O Departamento do Fundo de Salvaguarda (DFS) tem por missão a gestão e operacionalização do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, incluindo a análise de candidaturas, o acompanhamento da execução do orçamento, o controlo dos planos de investimento e a articulação com outros fundos e programas nacionais e internacionais.",
            "competencias": [
              "Assegurar a gestão e acompanhamento das candidaturas ao Fundo de Salvaguarda do Património Cultural",
              "Assegurar o acompanhamento da execução do orçamento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural",
              "Assegurar o controlo dos planos de investimento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural"
            ]
          }
        },
        {
          "numero": "7.º",
          "titulo": "Estrutura flexível",
          "conteudo": "Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões, integradas ou não em unidades orgânicas nucleares. O número de unidades orgânicas flexíveis não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 12."
        }
      ]
    }
  }
}
XML
<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<portaria numero="388/2023" data="23 de novembro">
  <objeto>Aprova os Estatutos do Património Cultural, I. P.</objeto>
  <revogacao>
    <portaria numero="223/2012" data="24 de julho" alteracoes="263/2019, 26 de agosto; 201/2022, 3 de agosto"/>
    <portaria numero="227/2012" data="3 de agosto" alteracoes="262/2019, 26 de agosto"/>
    <portaria numero="265/2019" data="26 de agosto"/>
  </revogacao>
  <entradaEmVigor>1 de janeiro de 2024</entradaEmVigor>
  <anexo titulo="Estatutos do Património Cultural, I. P.">
    <artigo numero="1.º" titulo="Estrutura nuclear">
      A estrutura nuclear do Património Cultural, I. P., é constituída pelos seguintes departamentos:
      <departamento>Departamento dos Bens Culturais</departamento>
      <departamento>Departamento de Projetos e Obras</departamento>
      <departamento>Departamento de Planeamento e Gestão</departamento>
      <departamento>Departamento de Transição Digital</departamento>
      <departamento>Departamento do Fundo de Salvaguarda</departamento>
    </artigo>
    <artigo numero="2.º" titulo="Departamento dos Bens Culturais">
      <missao>O Departamento dos Bens Culturais (DBC) tem por missão o estudo, a investigação, a conservação, a restauração, a salvaguarda e a valorização dos bens culturais, incluindo o património móvel, imóvel e imaterial.</missao>
      <competencias>
        <competencia>Assegurar a gestão, o estudo, a investigação, a conservação, o restauro, a salvaguarda e a valorização do património arquitetónico e paisagístico</competencia>
        <competencia>Assegurar a gestão, o estudo, a investigação, a conservação, o restauro, a salvaguarda e a valorização do património arqueológico</competencia>
        <competencia>Proceder ao registo, inventariação e classificação dos bens imóveis</competencia>
        <competencia>Proceder ao inventário, registo e valorização do património imaterial</competencia>
        <competencia>Promover estudos patrimoniais e arqueociências</competencia>
      </competencias>
    </artigo>
    <artigo numero="3.º" titulo="Departamento de Projetos e Obras">
      <missao>O Departamento de Projetos e Obras (DPO) tem por missão a monitorização, o estudo, a programação, a contratação, a execução, a fiscalização e a gestão de projetos de intervenção no património cultural imóvel.</missao>
      <competencias>
        <competencia>Assegurar a elaboração de estudos e projetos nas áreas de arquitetura, de engenharia e de outras especialidades, no âmbito da conservação, restauro, reabilitação, salvaguarda, valorização e manutenção do património cultural imóvel</competencia>
        <competencia>Assegurar a execução de obras de conservação, restauro, reabilitação, salvaguarda, valorização e manutenção do património cultural imóvel</competencia>
        <competencia>Assegurar a gestão e acompanhamento de empreitadas de obras públicas no âmbito da conservação, restauro, reabilitação, salvaguarda, valorização e manutenção do património cultural imóvel</competencia>
        <competencia>Assegurar a assistência técnica a entidades públicas e privadas em matéria de conservação, restauro, reabilitação, salvaguarda, valorização e manutenção do património cultural imóvel</competencia>
      </competencias>
    </artigo>
    <artigo numero="4.º" titulo="Departamento de Planeamento e Gestão">
      <missao>O Departamento de Planeamento e Gestão (DPG) tem por missão o planeamento, a coordenação, a gestão, o controlo e a avaliação das atividades do Património Cultural, I. P., bem como a gestão administrativa, financeira e patrimonial.</missao>
      <competencias>
        <competencia>Assegurar o planeamento estratégico e operacional do Património Cultural, I. P.</competencia>
        <competencia>Assegurar a gestão financeira e orçamental do Património Cultural, I. P.</competencia>
        <competencia>Assegurar a gestão do património do Património Cultural, I. P.</competencia>
        <competencia>Assegurar a gestão dos recursos humanos do Património Cultural, I. P.</competencia>
      </competencias>
    </artigo>
    <artigo numero="5.º" titulo="Departamento de Transição Digital">
      <missao>O Departamento de Transição Digital (DTD) tem por missão a conceção, planeamento, implementação, gestão, manutenção e suporte de soluções tecnológicas que garantam o acesso a arquivos e sistemas de informação, bem como a gestão do parque tecnológico e da infraestrutura informática do Património Cultural, I. P.</missao>
      <competencias>
        <competencia>Assegurar a gestão, manutenção e suporte de sistemas de informação, redes e comunicações, bases de dados, sítios na Internet e intranet, correio eletrónico e outros serviços e aplicações informáticas do Património Cultural, I. P.</competencia>
        <competencia>Assegurar a gestão do parque tecnológico e da infraestrutura informática do Património Cultural, I. P., incluindo a aquisição, instalação, configuração, manutenção e reparação de equipamentos informáticos</competencia>
        <competencia>Assegurar a segurança da informação e a proteção de dados do Património Cultural, I. P., incluindo a implementação de medidas de segurança informática e a gestão de acessos</competencia>
      </competencias>
    </artigo>
    <artigo numero="6.º" titulo="Departamento do Fundo de Salvaguarda">
      <missao>O Departamento do Fundo de Salvaguarda (DFS) tem por missão a gestão e operacionalização do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, incluindo a análise de candidaturas, o acompanhamento da execução do orçamento, o controlo dos planos de investimento e a articulação com outros fundos e programas nacionais e internacionais.</missao>
      <competencias>
        <competencia>Assegurar a gestão e acompanhamento das candidaturas ao Fundo de Salvaguarda do Património Cultural</competencia>
        <competencia>Assegurar o acompanhamento da execução do orçamento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural</competencia>
        <competencia>Assegurar o controlo dos planos de investimento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural</competencia>
      </competencias>
    </artigo>
    <artigo numero="7.º" titulo="Estrutura flexível">
      Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, designadas 1  por divisões, integradas ou não em unidades orgânicas nucleares. O número de unidades orgânicas flexíveis não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 12.
    </artigo>
  </anexo>
</portaria>